1- EFETIVO
Médico Psiquiatra registrado no CRM de seu Estado ou Distrito Federal como especialista em Psiquiatria, bem como o que tenha concluído Programa de Residência Médica em Psiquiatria reconhecido pelo MEC e registrado seu certificado no CRM, mas que não tenha Título de Especialista da AMB/ABP.
2- TITULAR
Considera-se Associado Titular todo associado da ABP que possua Título de Especialista em Psiquiatria da AMB/ABP.
3- ASPIRANTE
Considera-se Associado Aspirante o médico que tenha interesse em Psiquiatria.
3.1 – ASPIRANTE – Residente ou Cursista
O Associado Aspirante que comprovar anualmente estar cursando Programa de Residência Médica em Psiquiatria, credenciado pelo MEC, ou Curso de Especialização em Psiquiatria credenciado pela ABP, terá direito a 50% (cinquenta por cento) de desconto no pagamento da anuidade da ABP até a data do seu vencimento.
4- ACADÊMICO
Estudante do curso de graduação em medicina, a partir do 5º ano, matriculado em faculdade situada no território nacional e reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), terá direito a 75% (setenta e cinco por cento) de desconto no pagamento da anuidade da ABP até a data do seu vencimento mediante comprovação de matrícula.
5- CORRESPONDENTE
Considera-se Associado Correspondente o médico Psiquiatra estrangeiro que reside no exterior.
*O Associado Correspondente perderá esta condição se passar a residir no Brasil.
5- CORRESPONDENTE
Considera-se Associado Correspondente o médico Psiquiatra estrangeiro que reside no exterior.
*O Associado Correspondente perderá esta condição se passar a residir no Brasil.
